O autor da ação narrou, nos autos do processo, que deixou o veículo por dois dias no estacionamento. Quando foi retirar o carro, percebeu que o veículo tinha sofrido danos. A empresa se defendeu alegando o afastamento da responsabilidade civil pela culpa exclusiva de terceiro.
Ao analisar o caso, o juiz considerou o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, estabelecendo que a empresa tem o dever de reparar os danos causados aos consumidores, por defeitos no fornecimento desses serviços.
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