quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Justiça dá 120 dias para Estado garantir acessibilidade no Centro de Convenções


O juiz Bruno Montenegro deu 120 dias para o Governo do RN adaptar o Centro de Convenções de Natal para facilitar o acesso a pessoas com dificuldade de locomoção. O prazo é improrrogável e, caso não seja cumprido, incorrerá ao Estado a multa de R$ 3 mil por dia de atraso – valor que será revertido para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
Na sentença, o magistrado analisou as legislações pertinentes ao tema, bem como parecer técnico de acessibilidade realizado nas instalações do Centro de Convenções, onde são apontadas não conformidades com a legislação.
“O Decreto nº 5.296/04, o qual regulamentou a Lei Federal nº 10.098/00, fixou prazos para a execução de obras nas edificações de uso coletivo, visando assegurar a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, ou com mobilidade reduzida”, ressaltou o juiz.
O julgamento ainda destacou a nova lei 13.146/15, a qual instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“É sob essa ótica que concluo pela procedência do pleito veiculado na inicial da presente ação civil pública, sob pena de ser chancelada uma grave ruptura no sistema de direitos constitucionalmente garantidos às pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, comprometendo a sua integridade”, diz trecho final da sentença.

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