quinta-feira, 1 de junho de 2017

Restrição ao foro privilegiado tem quatro votos favoráveis no STF

STF vota fim do foro privilegiado
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos favoráveis a restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores. O julgamento, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, foi iniciado ontem e suspenso depois do voto dele, no qual Barroso defendeu que o foro privilegiado seja aplicado aos parlamentares apenas para crimes comuns cometidos no exercício e em função do mandato parlamentar. Na sessão retomada hoje, o ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar, pediu vista do processo, o que significa que ele precisa de mais tempo para analisar o caso e suspende a decisão. Não há prazo para que o processo volte ao plenário da Corte.
“Entendo que não é possível analisar a questão só sob o ponto de vista ‘o foro é aqui, ou ali’. Há uma série de repercussões institucionais importantíssimas no âmbito dos três poderes e do Ministério Público. Questões relevantíssimas que foram trazidas pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso que trazem esses reflexos que, entendo, merecem ser melhor analisados e que eu pretendo analisar cada um deles. Em virtude disso, peço vista e prometo trazer rapidamente”, afirmou Moraes.
Apesar do pedido de Moraes, outros três ministros adiantaram seus votos. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram favoravelmente à restrição. Além de Alexandre de Moraes, ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, revisor da matéria, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.
Rosa e Cármen também concordaram com a tese de Barroso de que a competência de um tribunal em um julgamento não deve ser mais afetada pela presença ou não de foro privilegiado a partir do momento em que o magistrado responsável pelo processo conclui a instrução penal, ou seja, audiências com testemunhas e réus, e dá um despacho determinando que Ministério Público e defesas apresentem alegações finais.
O entendimento do relator significa, na prática, que um agente público com ou sem foro privilegiado que esteja no banco dos réus será julgado no tribunal em que o processo chegou às alegações finais, independente de ganho ou perda do foro.
O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à 2ª instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.
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