Por ter de cumprir pena em condições degradantes, um detento do Presídio Central de Porto Alegre será indenizado em R$ 5 mil pelo governo gaúcho. A decisão baseou-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro, de que é obrigação do Estado reparar os danos, inclusive morais, causados pelas más condições de encarceramento. O detento, representado pelo advogado Rodrigo Rollemberg Cabral, foi condenado a 14 anos de prisão e cumpre pena no Presídio Central desde 2011. Superlotado e com problemas de saneamento e segurança, o estabelecimento prisional é considerado um dos piores do país. O autor afirmou que as condições degradantes violam sua dignidade. Na ação, o preso disse que a unidade não tem condições mínimas de habitabilidade e que fica exposto a doenças. Citou ainda as ações, na Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Ministério Público do RS, que obrigam o governo gaúcho adotar uma série de medidas para adequar a situação do presídio. O governo estadual reconheceu que as condições do presídio não são ideais. Mas alegou elas são conhecidas por toda a sociedade, de forma que a responsabilidade subjetiva do Estado deve ser vista segundo o “padrão normal” de conduta exigível no serviço público. Ou seja, é preciso considerar suas “possibilidades reais médias”. Acrescentou que há servidores trabalhando para atender as necessidades dos detentos.
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