Está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (07) a decisão do governador Robinson Faria (PSD) que proíbe a concessão de auxílio financeiros de órgãos da administração estadual em conceder patrocínio e apoio financeiro para realização de festividades do Carnaval.
O Governo justifica a medida alegando a crise econômica, financeira e hídrica que passa o estado, e considera “a necessária obediência da Administração Pública aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, o que impõe a racionalização das despesas públicas”.
Além do governador, assina o decreto nº 26.631/2017 o secretário de Planejamento e Finanças do estado, Gustavo Nogueira.
DECRETO Nº 26.631, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.Dispõe sobre a impossibilidade de concessão de ajuda financeira, por parte dos órgãos da Administração Pública Estadual, para custear despesas com festividades carnavalescas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,Considerando a severa crise econômica e financeira que atualmente afeta o País e também o Estado do Rio Grande do Norte;Considerando a crise hídrica enfrentada pelo Estado do RN, que demanda grandes gastos com a aquisição de água;Considerando a necessária obediência da Administração Pública aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, o que impõe a racionalização das despesas públicas;Considerando a necessidade de a Administração Pública priorizar o fornecimento à população dos serviços públicos essenciais e permanentes, sobretudo de saúde, segurança e educação,D E C R E T A:Art. 1º Fica vedada aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta a concessão de auxílio financeiro, sob qualquer forma, como apoio ou patrocínio, para custear a realização de festividades carnavalescas.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.ROBINSON FARIA
Gustavo Maurício Filgueiras Nogueira
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