SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO 046/2017
DECRETO 046/2017
Declara ponto facultativo nas repartições publicas municipais no período de carnaval, e da outras providências correlatadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
I - O dia intercalado na Segunda Feira de Carnaval;
II – Considerando que a Quarta Feira de Cinzas o horário de trabalho vigora a partir de Meio Dia, ocasionando improdutividade nas atividades publicas;
III – Considerando o momento de economicidade de gastos na administração publica;
II – Considerando que a Quarta Feira de Cinzas o horário de trabalho vigora a partir de Meio Dia, ocasionando improdutividade nas atividades publicas;
III – Considerando o momento de economicidade de gastos na administração publica;
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 de Fevereiro e 01 de Março de 2017, segunda feira de “carnaval” e quarta feira de “cinzas”.
Art. 2º Excluir da declaração que trata o artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade, ficando a cargo do responsáveis as convocações que se fizerem necessárias, e em especial o Pronto atendimento Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Excluir da declaração que trata o artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade, ficando a cargo do responsáveis as convocações que se fizerem necessárias, e em especial o Pronto atendimento Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN em 23 de Fevereiro de 2017.
JOSÉ ARACLEIDE DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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