sexta-feira, 2 de junho de 2023

Nova lei assegura acompanhante para mulheres em consultas no RN

Lei garante que mulheres tenham direito a acompanhante em consultas e exames médicos no RN – Foto: Divulgação/Sesc Pará

No Rio Grande do Norte, uma nova lei garante às mulheres o direito a um acompanhante durante consultas e exames médicos de qualquer natureza, inclusive ginecológicos, em estabelecimentos públicos ou privados. A garantia está prevista em lei, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), e publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A Lei 11.442/2023 foi uma propositura do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), e assegura à mulher o direito a ser acompanhada por qualquer pessoa de sua livre escolha em estabelecimentos de saúde em todo o território do RN.

Quando propôs a matéria, o deputado Gustavo Carvalho justificou o então projeto e a necessidade de se assegurar esse direito às mulheres, lembrando episódios recentes de abusos sexuais envolvendo médicos e que ganharam destaque nacional, como o do médico Roger Abdelmassih, e do anestesiologista Giovanni Quintela, preso em flagrante após estuprar uma mulher grávida em trabalho de parto.

“Esses casos famosos, infelizmente não são isolados, mas são pouco conhecidos por causa do medo e da vergonha que muitas mulheres sentem para denunciar, fato de que apenas 10% dos estupros são registrados no Brasil. O medo, palavra que cerca o cotidiano das mulheres, cada vez mais tem atingido esferas básicas da vida, como o direito à saúde”, disse o parlamentar.

O texto legal determina que as unidades de saúde informem sobre o direito em local visível e de fácil acesso à todas as mulheres que chegarem ao estabelecimento. Funcionários públicos e privados estão obrigados a observar a norma.

A recusa em respeitar o direito assegurado pela nova lei acarretará em punições que podem ser desde uma advertência até uma multa com valor de R$ 10 mil, podendo ser aumentado quando se observar que a pena seja irrisória diante da capacidade financeira do infrator.

Confira a lei na íntegra: LEI 11.442/2023

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