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Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018, que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação, é a primeira vez que o Brasil registra em um semestre o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil.
Nos primeiros seis meses de 2022, foram 1.124 alterações, 43,7% a mais que no ano passado com 782 registros. Só no estado de São Paulo, o 1º semestre do ano foi o segundo com mais mudanças de nome e sexo desde 2018. O número é 23,5% maior que o registrado no ano de 2021.
A nova legislação permite realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil com a necessidade da apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, basta ir aos Cartórios de Registro Civil de todo o País.
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