Foto: reprodução
Duas mulheres foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil [R$ 10 mil cada] um motorista de aplicativo por danos morais. Elas divulgaram nas redes sociais que o profissional havia intoxicado ambas dentro do veículo. Segundo a decisão da juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, o laudo do Instituto de Criminalística (IC) constatou que produto era álcool etílico.
A juíza defendeu que o motorista teve a reputação, dignidade e honra ofendidas por meio de publicações em redes sociais que tiveram grande repercussão e resultaram na suspensão das atividades profissionais do homem.
Em novembro de 2021, o motorista conduziu a passageira e ofereceu-lhe álcool com essência de canela para higienizar as mãos. O homem disse que, após iniciar a corrida, a mulher pediu para que ele parasse o veículo, pois precisava ir a uma farmácia. Na sequência, após descer do carro, a mulher tirou fotos do veículo do motorista.
Posteriormente, o motorista soube que a passageira tinha publicado uma foto do veículo e feito um falso alerta, dizendo que o motorista queria dopá-la.
O profissional foi à Delegacia da Mulher, entregou uma amostra do produto para perícia e soube que outra passageira tinha prestado queixa contra ele, que revelou ter ficado com o psicológico abalado. As duas mulheres registraram boletim de ocorrência.
Segundo a juíza, os fatos que foram imputados ao motorista não são verídicos. “Isso porque publicaram postagem no Facebook narrando que o autor teria cometido fatos criminosos contra a mulher, que como acima relatado, não restou comprovado, vez que o laudo do Instituto de Criminalística fulminou as versões das requeridas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário