Quais os limites de um morador de condomínio? O caso de um residente das chamadas Torres Gêmeas, no Cais de Santa Rita, no Recife, tem levantado essa questão junto a síndicos, proprietários de imóveis, inquilinos e locatários.
Na última semana, as redes sociais foram tomadas por relatos de que o morador de um dos endereços mais caros da cidade têm se comportado fora dos padrões, promovendo festas de madrugada com música alta, com a presença de pessoas estranhas ao condomínio, causando perturbação e tirando a tranquilidade dos vizinhos. Um dos relatos afirma que o morador incômodo teria sido multado em R$ 2 mil pelo síndico, mas teria pago R$ 20 mil, com a intenção de “ficar com crédito” para as futuras punições.
A síndica profissional Daisy Machado administra quatro condomínios residenciais no Recife, e diz que já viu de tudo em relação a desrespeitos de normas internas, desde pequenos atos de vandalismo a roubos de acessórios de carros promovidos por morador. Primeiro, ela esclarece que a classe social dos moradores não determina se haverá mais ou menos problemas de conduta. “Do endereço mais pobre ao mais chique, qualquer um pode ter moradores problemáticos”, diz Daisy.
DESRESPEITO
A síndica conta que uma vez, teve problemas com um jogador de futebol que também promovia festas barulhentas e fora do horário permitido no apartamento. “Como o rapaz era inquilino, a saída foi fazer uma reclamação ao proprietário do imóvel, que tratou de pedir ao jogador que deixasse o apartamento”, conta ela.
Uma situação recente enfrentada por Daisy é a de um morador que desrespeita constantemente as normas, chegando a quebrar as câmeras do sistema interno de vigilância do andar onde mora. “Neste caso, se for necessário, poderemos apelar para a polícia e até a Justiça”, diz a síndica.
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