Foto: Augusto César Gomes / G1
O governo do Rio Grande do Norte publicou na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de racismo em cargos da administração pública.
Segundo a lei, fica vedada “a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”.
O projeto foi aprovado no dia 10 de agosto pela Assembleia Legislativa e sancionada nesta quarta-feira (6) pelo Poder Executivo. O projeto é de autoria do deputado Francisco do PT (PT).
O único artigo da lei veda a nomeação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, “bem como em todos os Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração”.
A aplicação dessa lei deve ser considerada partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena pelo crime de racismo, segundo o documento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário