Aumento se deve a incrementos nas receitas de impostos e majoração nos recursos do novo Fundeb. Correção de 31,3% está garantida na Lei nº 11.738/2008 e em Portaria assinada no dia 24 deste mês pelos ministros Milton Ribeiro e Paulo Guedes, da Educação e Economia, respectivamente.
A Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 24 de setembro de 2021 — que garante 31,3% de reajuste para o magistério em janeiro de 2022 — foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2021 (sábado).
Cálculo
Para chegar aos 31,3% de reajuste em janeiro de 2022, os técnicos do MEC usam tradicionalmente a seguinte equação, baseada no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores:
- Custo aluno 2020 - Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 25 de novembro de 2020: R$ 3.349,56
- Custo aluno 2021: Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, de 25 de setembro de 2021: R$ 4.397,91
- Crescimento de 2021 em relação a 2020: 31,3%
- Percentual de reajuste: 31,3%
Todos têm direito
Reajuste de no mínimo 31,3% deve ser pago a todos os profissionais do magistério que atuam na Educação Básica pública de estados e municípios. Percentual deve ser aplicado ao salário-base de cada um, independentemente de quanto seja a remuneração final que o educador já receba.
É possível pagar
Prefeitos e governadores têm agora de cumprir. O dinheiro está garantido em várias fontes, em particular no aumento da complementação da União para o novo Fundeb e no incremento dos tributos que compõem esse fundo, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
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