Um ex-prefeito e um ex-vereador do Município de Tangará foram condenados pela prática de Ato de Improbidade Administrativa por terem autorizado verbalmente que particulares usassem privativamente o bem público onde deveria funcionar a Casa de Cultura da cidade, fato configurado como improbidade administrativa. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, ao julgar Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.
A Justiça aplicou, aos réus, multa civil no valor correspondente a uma vez a remuneração percebida na época dos fatos, devidamente corrigida monetariamente e com juros, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do município de Tangará.
O Ministério Público narrou na ação que os acusados exerceram a função de Prefeito e vereador do Município de Tangará no período entre 2005 e 2012 e contribuíram para que três particulares utilizassem privativamente de bem público pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte sem a observância dos ditames legais.
Alegou que a Prefeitura de Tangará doou, no ano de 2006, ao Estado do Rio Grande do Norte um terreno, medindo 660,94 metros quadrados, localizado na rua Sebastião Ferreira Lima, s/n, Centro, objetivando a construção da Casa da Cultura de Tangará, ato formalmente realizado pela Lei Municipal nº 428/2006.
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