Bares, restaurantes e similares agora poderão funcionar até meia-noite. O novo decreto municipal, que amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes, entrou em vigor a partir deste sábado (17).
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Também fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
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