No caso de prisão domiciliar concedida a condenado em regime semiaberto, deve ser priorizada a instalação de tornozeleira eletrônica e deve ser observada a devida identificação do endereço do réu, com contato telefônico próprio ou familiar. Esta informação deve constar na Guia de Execução Penal (GEP), que vier a ser expedida à unidade de Execução Penal.
A previsão é uma das alterações trazidas pelo Provimento nº 225/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, de 20 de novembro, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 22 de novembro. O provimento, publicado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, acrescenta o artigo 288-A e seus parágrafos ao Código de Normas da Corregedoria, caderno judicial. A norma, editada pelo órgão da Justiça potiguar, observa a necessidade de uniformizar o trâmite de matérias e rotinas de gestão para a execução penal.
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