Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o envio de intimações por meio do WhatsApp, 11 tribunais de Justiça já regulamentaram o uso do aplicativo de mensagens nos trâmites processuais.
A facilidade está disponível para moradores de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Alagoas, Amazonas, Paraná, Maranhão, Ceará, Acre e Distrito Federal. Nos TJs de Sergipe e Pará, o uso do aplicativo está em fase de testes.
A permissão do CNJ foi dada em junho do ano passado, durante o julgamento virtual de um procedimento de controle administrativo movido contra o TJ-GO, que havia proibido o uso do aplicativo pelos juizados civis e criminais da Comarca de Piracanjuba.
O uso da ferramenta pelo magistrado do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, começou em 2015 e lhe rendeu destaque no Prêmio Innovare daquele ano. No julgamento do procedimento pelo CNJ, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, apontou que a prática reforça o microssistema dos juizados especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
Nos últimos meses, os tribunais adquiriram celulares para fazer as intimações por meio do WhatsApp, treinaram seus servidores para a tarefa. O aplicativo tem sido usado também para ouvir testemunhas, por exemplo, que moram no exterior, em processos de violência contra a mulher e audiências de custódia.
Já os projetos-piloto implantados nos juizados ainda não são estendidos a todas as etapas do processo, somente à parte reclamante que ingressa com a ação. De acordo com a juíza Fernanda Xavier, do Juizado Especial Cível de Planaltina, responsável pela implantação do WhatsApp no TJ-DF, o uso do aplicativo facilitou o sistema de intimações.
“Além de redução de custos, há também diminuição do estresse dos servidores, que não precisam ficar ouvindo reclamações de partes insatisfeitas, ao contrário do que ocorre quando os atos de comunicação são praticados pelo telefone”, disse a magistrada.
Outros benefícios são a facilidade de localização das partes, já que, atualmente, as pessoas andam sempre com seus celulares, e a menor visibilidade das intimações, reduzindo constrangimento aos cidadãos. “Em audiência, é até muito comum que as partes perguntem se vão receber as decisões e sentenças pelo aplicativo e se mostram satisfeitas quando a resposta é afirmativa. Pouquíssimas pessoas não aceitam”, afirmou a juíza.
No Acre, os servidores dos três juizados cíveis de Rio Branco começaram neste mês a fazer as intimações via WhatsApp. A juíza Lilian Deise Braga Paiva diz que antes de usarem o aplicativo era preciso intimar as partes para que viessem ao fórum tomar conhecimento da sentença, que não poderia, por motivos óbvios, ser lida pelo telefone. “Hoje já mandamos a sentença pelo WhatsApp e o prazo para recurso é contado do instante da visualização da mensagem.”
Um mês depois da decisão do CNJ, a Justiça do Maranhão distribuiu 33 aparelhos celulares aos juízes dos juizados de todo o estado. Em outubro, foi a vez de o TJ-MG comprar 150 celulares para os juizados especiais cíveis e criminais de 134 comarcas.
Com a mesma finalidade, no Paraná, em setembro, foram entregues 195 celulares aos servidores das secretarias dos Juizados Especiais de Curitiba e da Região Metropolitana da capital.
Além da intimação
Na 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), onde as intimações já são feitas pelo aplicativo, o WhatsApp tem sido usado para colher depoimentos de pessoas no exterior. Uma testemunha de um processo de furto que tramita na comarca declarou, por mensagem, que estava morando na Itália. O juiz titular, Franklin Vieira dos Santos, então, fez a oitiva por meio de chamada de vídeo do aplicativo.
O procedimento tradicional seria a expedição de uma carta rogatória, cujo trâmite demanda um pedido ao Ministério da Justiça para contatar o governo estrangeiro — burocracias que geralmente levam um ano para serem concluídas. O juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS), costuma usar a ferramenta para audiências de custódia no interior do Estado. “Em Ivinhema intimávamos para audiência de custódia por aplicativo WhatsApp e funcionava bem” disse.
O WhatsApp também é usado para comunicação com os partidos e coligações a respeito de irregularidades em propaganda eleitoral. “Vinte e quatro horas depois alguém ia até o local e na maioria das vezes o problema estava resolvido”, diz juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Nas varas de Infância, o aplicativo também está presente. “O melhor uso que faço do aplicativo é nas adoções. Para cada estágio de convivência, fazemos um grupo com a participação minha, da equipe técnica do Judiciário, equipe do abrigo e adotantes”, diz a juíza Katy Braun do Prado, coordenadora da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul.
Violência contra a mulher
No Ceará, o uso do aplicativo também tem sido eficiente para acelerar os processos envolvendo violência contra a mulher. No juizado da Mulher de Fortaleza, as vítimas podem ser comunicadas por WhatsApp sobre a concessão de medidas protetivas, além dos demais atos processuais, como a marcação de uma audiência ou o comparecimento para atendimento de uma equipe multidisciplinar.
As vítimas podem escolher se querem ou não aderir à comunicação com a Justiça via WhatsApp. Segundo a juíza Rosa Mendonça, titular daquele juizado, a maioria delas prefere o uso da ferramenta pela possibilidade de comunicação instantânea das etapas do processo.
“Outra vantagem é que, caso precisem chamar a polícia porque o agressor está descumprindo uma medida protetiva, elas já têm a concessão da medida ali no celular para mostrar ao policial que atender a ocorrência, o que nem sempre acontecia com o papel”, conta.
Por enquanto, a comunicação é feita somente às vítimas, conforme foi determinado em portaria do Tribunal de Justiça. Na opinião da magistrada, estender a comunicação via WhatsApp aos agressores também será muito eficiente. Atualmente, o fórum possui uma central com dez oficiais de Justiça que cumprem as intimações aos agressores em até 24 horas.
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