quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Entram em vigor novas certidões de nascimento, casamento e óbito


A partir desta terça-feira (21) as certidões de nascimento, 

casamento e óbito passam a ser diferentes. Os novos

registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça 

(CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número 

do CPF.

O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se

 torne o número de identidade civil único. Outra mudança é 

que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não

 mais o termo “genitores”

De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter 

dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por 

diante.

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