A partir desta terça-feira (21) as certidões de nascimento,
casamento e óbito passam a ser diferentes. Os novos
registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número
do CPF.
O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se
torne o número de identidade civil único. Outra mudança é
que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não
mais o termo “genitores”.
De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter
dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por
diante.
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