quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Governo oficializa novas certidões com reconhecimento do casamento gay





















Os novos registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil possuem regras de emissão passaram a valer desde terça-feira (21). Os cartórios terão prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que o novo formato será obrigatório.

A mudança mais destacada pelo governo é obrigação de se incluir o CPF nas certidões. Esse é o primeiro passo para a obtenção do número único de identidade civil no país, que deverá ser lançado em breve.

Porém, chama atenção nas novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reconhecimento das “múltiplas configurações de família”. As novas certidões de nascimento, por exemplo, não possuem mais os tradicionais quadros preestabelecidos para o nome dos genitores. Ou seja, ao invés de “pai” e “mãe”, traz apenas “filiação”, seguindo o modelo que fora estabelecido em 2011, ainda no governo Dilma.

Segundo o material divulgado pela Agência Brasil, isso possibilita que além do arranjo tradicional heterossexual de um pai e uma mãe, a ideia de filiação pode acomodar duas pessoas do mesmo sexo, ou até uma filiação entre três pessoas. Em todos os casos será formalmente reconhecido a formação de “um novo núcleo familiar”. Segundo o CNJ, “A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais”.

Sendo assim, fica regulamentado na prática o reconhecimento do casamento homoafetivo e do poliamor, algo que antes só era possível após um processo judicial.

O governo destaca que também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou ainda por uso de material genético doado.

Outra possibilidade é a inclusão de nomes de pais socioafetivos (padrasto ou madrasta) na Certidão sem necessidade de recorrer ao Judiciário, basta o responsável legal manifestar esse desejo no cartório. Quando são filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre qualquer um desses “arranjos familiares”.

Na nova Certidão de Casamento, o raciocínio é o mesmo. Há apenas o campo para dois “nomes”, sem distinção de sexo.

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