Não existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união estável.
Os requisitos para configuração de união estável estão contidos no Código Civil. São eles:
Dualidade de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CF/88, foi superado em virtude do reconhecimento das uniões homoafetivas );
Publicidade (as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
Durabilidade (que não se confunde com prazo mínimo);
Continuidade;
Objetivo de construir família.
Além disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária para a constituição da união estável.
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