O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu, em parte, a medida liminar pleiteada pelo Direita Paraibana, contra a Câmara Municipal de João Pessoa e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vem à Paraíba neste sábado (26).
A decisão mantém a entrega do Título de Cidadão Pessoense ao petista, mas determina a proibição de gastos públicos extras, tais como pagamento de jetons, diárias, despesas com recepções ou festividades, relacionadas com a sessão que deverá ser realizada neste sábado (26) pela Câmara.
O magistrado observa que não pode haver gastos extras pela sessão ocorrer no sábado, fora dos dias de sessões normais da Casa, somente para atender a conveniência da passagem de Lula pela Paraíba, vindo em caravana pelo Nordeste. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 100 mil aos ordenadores das despesas. O juiz negou o pedido de suspensão da solenidade, por entender que a concessão da honraria é competência da Câmara.
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