terça-feira, 20 de junho de 2017

CASO AUMENTO DOS TRIBUTOS: PRESIDENTE MONIK MELO DESRESPEITA REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E PROJETO SERÁ DECIDIDO NA JUSTIÇA.



O presidente da Câmara Sr. Monik Melo, além de não cumprir com sua palavra, 

descumpre 

também o Regimento Interno, explico:

Mais cedo troucemos a informação que o Sr. Monik Melo, havia descumprindo sua palavra, 

quando prometeu na cadeira de presidente, realizar Audiência Pública, para debater o 

projeto que aumenta a carga tributaria do município, porém, atendendo ao pedido do 

deputado e da prefeita, passou por cima de sua própria palavra e colocou na pauta da 

sessão de hoje o referido projeto. 

Não bastasse isso, hoje, o presidente também RASGOU o Regimento Interno da casa que 

ele preside e colocou o projeto em votação, mesmo tendo sido apresentado, pelo vereador 

João Victor, emenda em plenário. Neste caso, o Regimento diz que a matéria deve voltar 

às comissões. 

Como os vereadores da base, nem o presidente esperava essa ação da oposição, ficaram 

perdidos e atônicos, então o jeito, para mostrar força ao deputado, foi rasgar o Regimento 

Interno e votar a matéria, sob a alegação do Líder da prefeita, vereador Thiago Augusto, 

que mais uma vez, mesmo sendo advogado, demonstrou não conhecer o Regimento 

Interno, pedindo que as EMENDAS fossem rejeitadas por não terem sido apresentadas 

06h, antes da sessão. 

Fica a pergunta: se o Regimento fala “apresentar emendas em plenário” como você vai 

apresentar 06h antes? Em plenário, não se refere no momento da sessão? A oposição 

promete continuar à luta para barrar o projeto. Próximo passo será entrar na justiça com 

mandato de segurança pedindo suspensão da sessão tendo em vista que a matéria foi 

aprovada ferindo tramite regimental. A constituição afirma que os PODERES SÃO 

INDEPENDENTES, por isso, é grave a submissão ao executivo dessa atual legislatura 

que, 

encontra-se totalmente entregue as vontades do grupo politico da prefeita.

Abaixo confira os artigos que foram descumpridos:

ART. 132 – A proposição pode receber emendas no PLENÁRIO enquanto não encerradas 

as discussões.

Parágrafo Primeiro do ART. 39 – Apresentada emenda em plenário, a MATÉRIA volta às 

COMISSÕES, que terão os mesmos prazos que tiveram para apreciar a PROPOSIÇÃO 

PRINCIPAL.


Uma vez impetrada à ação dos vereadores João Victor e Paulo César Bejú, é aguardar que

a justiça seja feita, trazendo esperança ao cidadão. A prefeita, o deputado e os vereadores 

da base acharam que iam aprovou o projeto sem maiores problemas, sem desgaste 

algum, 

ledo engano, o grupo tem sofrido bastante. 

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