A Justiça do Ceará determinou, nesta quinta-feira (27), o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta (28), no município de Solonópole , no interior do estado. A decisão liminar foi do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, atendendo ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP).
Na ação, a promotora citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará . “Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz. Por Robson Pires!
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