Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os partidos políticos, que disputaram o primeiro turno das Eleições de 2016, no dia 2 de outubro, têm até esta terça-feira (1º) para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas relativas ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, artigo 29).
Já no dia 4 de novembro esgota-se o prazo para qualquer interessado, observado o período de três dias a partir da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.
Já no dia 4 de novembro esgota-se o prazo para qualquer interessado, observado o período de três dias a partir da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.
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