quarta-feira, 4 de maio de 2016

Suzane von Richthofen deixa prisão em saída temporária de Dia das Mães

suzaneCaso Richthofen: Suzane deixa prisão em saída temporária (Foto: Sebastião Moreira/Estadão Conteúdo/Arquivo)
Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane von Richthofen conseguiu antecipar em um dia a saída temporária de Dia das Mães. Ela, que é interna da Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), deixou a unidade na manhã desta quarta-feira (4).
As demais presas da P1 de Tremembé terão direito ao benefício a partir das 8h desta quinta-feira (5).
Desde que foi condenada, essa é a segunda vez que Suzane têm direito à saída temporária, sendo a primeira vez no Dia das Mães. Ela deve retornar na próxima terça-feira (10) até 18h, junto com as outras presas.
De acordo com o defensor de Suzane, Rui Freire, apesar de não ter havido um pedido formal para antecipação da saída da presa, essa era um medida esperada. “É uma questão de segurança que normalmente a direção do presídio adota. Suzane é um presa que sofre muito assédio, então isso deve ter sido considerado”, afirmou. Ele não informou onde ela ficará no período em que estiver fora do presídio.
Além disso, conforme apurou o G1, a Vara de Execuçõe Criminais (VEC), que autoriza a saída temporária dos presos do complexo prisional de Tremembé, também considerou para liberar a antecipação da saída que Suzane que ela retornou um dia antes do prazo na saída temporária de Páscoa.
No regime semiaberto, em que Suzane está, os presos têm direito a cinco saídas temporárias no ano – sendo Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo. Para receber o benefício, os presos devem apresentar bom comportamento.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e a VEC foram procuradas para comentar a saída da presa, mas não retornaram até a publicação desta reportagem.
Faculdade
Depois de conseguir o benefício do regime semiaberto em outubro de 2015, Suzane Richthofen foi autorizada no mês passado a frequentar o curso de administração de empresas em uma univesidade em Taubaté (SP).
O mandado de segurança concedido no último dia 7 pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan derruba decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que tinha impedido Suzane de fazer o curso universitário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário