Um apagão de energia elétrica deixou empresas e casas sem luz em todas as unidades da federação, exceto Roraima, nesta terça-feira (15). Independentemente das razões da interrupção no fornecimento de luz, os danos causados aos consumidores e empreendedores são passíveis de compensação por parte da concessionária de energia elétrica responsável pela região afetada.
Caso tenha sofrido algum prejuízo, os consumidores e empreendedores precisam acionar imediatamente a concessionária de energia elétrica que o atende, registrando a reclamação, identificando os equipamentos que foram danificados e eventuais prejuízos sofridos. É o que afirma Marco Antonio Araujo Junior, professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
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