domingo, 20 de agosto de 2023

Entenda qual será o impacto da reforma tributária no ITCMD, imposto sobre herança ou doação


O planejamento sucessório, que define como os bens de uma herança serão distribuídos entre os herdeiros, também deverá ser impactado pela reforma tributária. Aprovada em julho pela Câmara dos Deputados e agora sob análise do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 instituirá simplificação ao sistema tributário brasileiro, mas especialistas preveem possível aumento de carga tributária nas heranças e doações.

A ideia principal da reforma é a simplificação, por meio da transformação de cinco tributos que incidem sobre o consumo em um só: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo a OCDE, em 1º de outubro de 2022, 174 países e territórios do mundo já haviam implementado o chamado “IVA”.

No Brasil, ele terá o formato de IVA “dual”. Isso porque dois tributos vão compor o IVA. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unirá ISS e ICMS (municipal e estadual), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai ficar no lugar do PIS/Cofins e IPI (federais).

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, para incidir sobre produtos como cigarros e bebidas alcóolicas.

Contudo, além das mudanças em tributos que incidem sobre o consumo, alterações incluídas na PEC 45 podem se refletir sobre a tributação do patrimônio das famílias, conforme explicam, por meio de cinco perguntas e respostas, os advogados Mauro Takahashi Mori e Diego Viscardi, do Machado Associados. Confira:

1 – Além dos tributos incidentes sobre o patrimônio?

Sim. Além da substituição do ISS, do ICMS, do PIS e da Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a reforma tributária, tal como descrita na PEC 45, também impactará os seguintes impostos que incidem sobre o patrimônio: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo que esse último afeta diretamente a sucessão.

2 – Quais as principais alterações em relação ao ITCMD?

Segundo a PEC 45, o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, limitado à alíquota máxima que, atualmente, é de 8%. Ou seja, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota de ITCMD aplicável e, portanto, o valor do imposto devido.

Atualmente, o Distrito Federal e 14 Estados brasileiros já tributam o ITCMD com base em alíquotas progressivas, enquanto os demais (dentre os quais São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas) ainda tributam com base em percentuais fixos, independentemente do valor do bem doado ou herdado.

Para os bens imóveis, o ITCMD permanecerá sendo devido ao Estado onde se encontra o referido bem. Em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança, o ITCMD passará a ser devido ao Estado onde era domiciliado o falecido, e não em relação ao local de processamento do inventário.

3 – Os Estados que ainda adotam alíquotas fixas do ITCMD somente poderão adotar alíquotas progressivas após a aprovação da reforma tributária?

Não. Esse tema já foi discutido e pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A alíquota progressiva pode ser adotada por todos os Estados brasileiros independentemente da aprovação da reforma tributária, respeitado o princípio da anterioridade.

Mas, caso a reforma seja aprovada, a progressividade da alíquota se tornará obrigatória a todos os Estados. Para atender tal regra, provavelmente, haverá um aumento da alíquota nos Estados que ainda adotam percentuais fixos.

4 – Em 2021, o STF decidiu que os Estados não poderiam cobrar o ITCMD sobre doações realizadas por residente no exterior e sobre herança quando o falecido vivia fora do país ou teve o inventário processado no exterior. Até agora, não foi promulgada lei complementar para regular a matéria, conforme previsto na Constituição Federal, para autorizar esta cobrança. A reforma tributária fará essa alteração na Constituição?

A PEC 45 não altera o artigo da Constituição Federal (155, parágrafo 1º, inciso III) que sujeita a cobrança do ITCMD nestes casos à promulgação de uma lei complementar regulamentadora. Entretanto, a PEC 45 prevê que, até que o Poder Legislativo promulgue tal lei complementar, o Distrito Federal e os Estados poderão cobrar o ITCMD nas doações realizadas por residente no exterior e nas heranças quando o falecido morava fora do país ou teve seu inventário processado no exterior.

5 – Em resumo, a reforma aumentará a carga tributária que incide na sucessão?

A reforma tributária, caso aprovada em conformidade com a PEC 45, provavelmente aumentará o ITCMD incidente sobre doações e heranças nos Estados que ainda adotam alíquotas fixas e serão obrigados a adotar alíquotas progressivas. Além disso, todos os Estados estarão autorizados a cobrar o imposto sobre doações realizadas por residente no exterior e sobre heranças quando o falecido residia ou teve seu inventário processado no exterior, ainda que pendente de lei complementar regulamentadora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário