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O texto da medida provisória que visa regulamentar as casas de apostas no Brasil está pronto e foi entregue ao presidente Lula na noite desta quarta-feira. A redação foi feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada via Casa Civil. O texto prevê que as casas de apostas terão menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo.
Também foi encaminhado ao presidente o texto de um decreto para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar problemas do setor, como manipulação de resultados.
Entre as principais novidades, a MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil. E determina que o fluxo de dinheiro entre casas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.
O ministério poderá requisitar das empresas informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, além de dados, documentos e certificados relativos ao negócio.
Quanto às alíquotas de taxação, a MP altera a lei 13.756/18 que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil em alguns pontos:
- Diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%
- Destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na redação da lei
- Destina 10% para a seguridade social, que tampouco existia
O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. Havia a expectativa por parte da CBF de aumento desse percentual para 4% em cima da receita bruta, mas a proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação e depois retirada, não foi levada adiante.
As casas de apostas de cota fixa foram autorizadas a operar no Brasil em 2018, após a sanção do então presidente Michel Temer da Lei 13.756. Passados quase cinco anos, a legislação ainda não foi regulamentada, ou seja, não foram formuladas regras para seu funcionamento.
O assunto voltou à pauta com a eleição de Lula e a nomeação de Fernando Haddad para o Ministério da Fazenda, órgão que redigiu a medida provisória entregue ao presidente nesta quarta. Veja abaixo as principais diferenças entre os dois textos.
Lei de 2018
- 95% para o operador da loteria de apostas
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 0,82% para escolas públicas
MP de 2023
- 84% para o operador da loteria de apostas
- 10% para a Seguridade Social
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 1% para o Ministério do Esporte
- 0,82% para escolas públicas
Dirigentes e atletas proibidos de apostar
A MP traz também novidades em relação à publicidade por parte das empresas. Passa a proibir propaganda de casas de apostas que não estiverem licenciadas. Para se licenciar, deverão pagar um valor e cumprir uma série de regras, que ainda serão definidas por meio de uma portaria.
O Ministério da Fazenda proíbe que determinadas pessoas façam apostas, entre elas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas – descritos no texto como pessoas que possam ter qualquer influência sobre o resultado do evento real.
Nesta semana, a Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público contra 16 investigados na operação Penalidade Máxima II, entre eles sete jogadores de futebol. A investigação apura indícios de manipulação de resultados.
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