O abono salarial do PIS e do Pasep de 2023 começa ser pago no dia 15 de fevereiro, com lotes mensais até 17 de julho. O abono varia de R$ 109 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021.
No dia 15 de fevereiro a Caixa pagará o abono do PIS para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e o Banco do Brasil depositará o abono do Pasep para quem tem inscrição com final zero no programa.
Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial em 2023 e o valor total reservado é de R$ 24,4 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, logo na página inicial, o sistema informa que a consulta ao abono salarial estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro. A consulta mostrará valor, data e banco de recebimento para quem tem direito. Outro canal previsto para verificar se receberá o abono é o portal gov.br.
Como será o pagamento do PIS na Caixa
Quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito, automaticamente, em sua conta no banco, conforme o calendário de pagamentos.
Segundo a Caixa, os outros beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, também de acordo com o mês de nascimento. O dinheiro depositado na poupança digital pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, utilizar o QR Code nas maquininhas e fazer compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
Calendário de pagamento do PIS 2023
O prazo para sacar o valor termina no dia 28 de dezembro de 2023.
Abono do PIS, pago pela Caixa
- Para trabalhadores de empresas privadas
- Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
- Janeiro e fevereiro – 15/02/2023 – 28/12/2023
- Março e abril – 15/03/2023 – 28/12/2023
- Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
- Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
- Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
- Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
Abono do PASEP, pago pelo Banco do Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores e funcionários de estatais, e militares
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
- 0 – 15/02/2023 – 28/12/2023
- 1 – 15/03/2023 – 28/12/2023
- 2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
- 4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
- 6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
- 8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
Quem tem direito ao PIS/PASEP que será pago em 2023
O ano de referência para este abono é 2021. O trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
- O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base
Quem não tem direito ao abono salarial
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Valor do abono do PIS pago em 2023
O valor do abono é calculado considerando 1/12 do salário mínimo multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade, R$ 651.
Valor do abono salarial com o salário mínimo de R$ 1.302.
Benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021.
Meses trabalhados – Valor do abono (em R$)
1 – 109
2 – 217
3 – 326
4 – 434
5 – 543
6 – 651
7 – 760
8 – 868
9 – 977
10 – 1.085
11 – 1.194
12 – 1.302
Abono é diferente da cota do PIS
É importante não confundir abono salarial com cota do PIS. A cota é destinada aos trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 e pode ser sacada pelo beneficiário ou seus herdeiros e sucessores, se for o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário