Desde o dia 1º de abril, planos de saúde de todo o país estão obrigados a autorizar imediatamente a realização do exame pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em nota divulgada nesta terça-feira (14), a ANS afirma que “o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”.
O objetivo da medida é agilizar a realização deste tipo de exame no país, considerado o mais eficaz para detectar o coronavírus.
A mudança veio a partir da entrada em vigor do novo rol de procedimentos, em 1º de abril deste ano, que determinou que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata.
Até então, a diretriz para a realização do exame não tinha essa exigência, e os planos de saúde podiam fazer a autorização em até três dias úteis, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).
ANS especifica que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas abaixo devem ser autorizadas de forma imediata:
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