Desempregados que conseguirem um novo trabalho com carteira assinada poderão receber uma parcela do seguro-desemprego a que teriam direito, de acordo com a proposta de reformulação do programa feita pelo Ministério da Economia e apresentada aos demais ministros. A ideia é dar incentivos para empregados e empresas na recolocação do mercado formal de trabalho.
O novo formato, obtido pelo Estadão, prevê pagar a metade da primeira parcela do seguro-desemprego caso o trabalhador consiga um novo emprego durante o aviso prévio demissional ou antes do início do pagamento do benefício. Quem se recolocar no mercado antes de receber a segunda parcela ganhará o equivalente a 30% do que receberia na parcela.
Hoje, o valor máximo recebido pelo seguro-desemprego é de R$ 1,9 mil, pago a trabalhadores com salário médio acima de R$ 2,8 mil. Tem direito ao benefício o trabalhador que atuou em regime CLT (carteira de trabalho assinada) e foi dispensado sem justa causa. Ele recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
Conforme dados do Ministério da Economia, em média os desempregados com direito ao seguro usam 4,3 de um total de 5 parcelas possíveis do seguro e, mesmo tendo nova proposta de trabalho, acabam postergando a assinatura formal de novo contrato na carteira para receber o benefício até o fim. A ideia em estudo é reduzir o valor do seguro – que hoje é fixo em todas as parcelas – ao longo dos meses.
O governo também quer garantir que o trabalhador mantenha o direito de solicitar o seguro-desemprego, caso não faça uso de todas as parcelas do benefício a que faz jus. Dessa forma, pretende estimular o trabalhador a buscar e receber apenas as parcelas de real necessidade, evitando o trabalho “informal” para um novo empregador.
Além disso, deve haver diferença nas regras de quem, num mesmo intervalo de tempo, pede o seguro-desemprego quatro vezes e quem pede uma única vez. Hoje, para solicitar o benefício pela 1.ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2.ª vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na 3.ª e demais vezes, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
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