O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) um decreto com as regras para o indulto de Natal. Pela segunda vez no mandato, Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
O texto não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura. A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência, e o decreto deve ser publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” ainda nesta quinta.
O decreto, segundo divulgação do governo, também perdoa a pena:
- de agentes públicos que tenham cometido crime para “eliminar risco existente para si ou para outrem”, ainda que durante folga;
- de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem..
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