Um novo decreto editado pela Prefeitura de Natal e publicado na edição deste sábado (22) do Diário Oficial do Município amplia o horário de funcionamento dos shoppings centers, bares, restaurantes e demais serviços de alimentação. Com a alteração, os shoppings centers com sistema de ventilação por ar-condicionado, respeitado o limite de 50% de sua capacidade de ocupação, podem funcionar todos os dias da semana das 11 às 21 horas.
Já os bares e demais serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares permanecem com horário de funcionamento das 11 às 23h em todos dias da semana, para as vendas de salão, podendo acomodar o máximo de 8 (oito) pessoas por mesa, desde que pertencentes ao mesmo núcleo familiar, e garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas.
O decreto mantém a permissão para uso de som ambiente com música ao vivo, com limitação de até 4 (quatro) artistas, sendo 1 (um)(a) cantor(a) e até 3 (três) músicos e/ou instrumentistas, sendo que todos, à exceção do cantor, deverão utilizar máscaras de proteção.
Todas as modificações contaram com o respaldo do Comitê Científico Municipal de Enfrentamento da Covid-19 que levou em consideração os números decrescentes alcançados pela capital potiguar em relação à ocupação de leitos, número de novos casos, óbitos e taxa de transmissibilidade, mesmo com a flexibilização gradual das atividades econômicas na cidade.
A Prefeitura ressalta ainda no documento que a fiscalização do cumprimento do decreto caberá à força tarefa municipal composta por servidores da SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário