sábado, 29 de agosto de 2020

Dono de touro que invadiu fazenda e fecundou vacas do vizinho é condenado a pagar R$10 mil por danos morais



O dono de um touro que fugiu e fecundou vacas leiteiras de uma fazenda vizinha na zona rural do município de Orleans, no sul de Santa Catarina, foi condenado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$10 mil por danos morais ao proprietário do rebanho.

O caso aconteceu em 2016, mas o processo só foi finalizado na última quarta-feira, 26, quando os desembargadores catarinenses consideraram adequada a imposição de multa indenizatória pelos prejuízos causados ao calendário reprodutivo dos animais.

“A quebra do ciclo da atividade, da qual o autor depende para sua subsistência e de sua família, ocasionou indene de dúvida o sofrimento e abalo psíquico passível de indenização”, escreveu o desembargador Ricardo Fontes, relator do recurso apresentado pelo dono do touro.

O proprietário das vacas argumentou que seu rebanho e o touro do fazendeiro vizinho são de raças diferentes e atestou, com laudos veterinários, que a fecundação cruzada pode ocasionar abortos, problemas no parto, retenção de placenta e desregulação do ciclo reprodutivo uma vez que as vacas são de menor porte. Segundo ele, uma das novilhas morreu ao dar à luz aos bezerros.

“É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais – ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou de ocorrência de caso fortuito ou força maior”, anotou o magistrado no acórdão.

Antes do episódio e diante de ‘invasões’ anteriores, o dono das vacas chegou a registrar boletim de ocorrência na tentativa de proteger o rebanho, mas as intervenções só cessaram quando ele entrou na Justiça e obteve ordem judicial.

O dono do touro ainda terá que pagar um montante, ainda não definido, por danos materiais.

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