quarta-feira, 8 de julho de 2020

Decreto Municipal amplia atividades permitidas em Natal


WhatsApp Image 2020-07-08 at 12.02.49A Prefeitura do Natal editou nesta quarta-feira (8) um novo decreto sobre o processo de retomada das atividades na capital potiguar. O Município levou em consideração a baixa taxa de transmissibilidade do coronavírus, a tendência de queda na solicitação de leitos críticos para Covid e o parecer do Comitê Científico de Natal que orienta o enfrentamento da pandemia. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
Nesta nova fase, estão liberadas as atividades religiosas. Igrejas e templos, por exemplo, podem abrir suas portas, desde que regulem a presença simultânea de até 20 pessoas no local, com distanciamento de 1,5 metro entre os fiéis e atendimentos individualizados marcados previamente. Além disso, caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas, entre outros.
Também estão liberados serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes, lanchonetes e food parks), bem como estabelecimentos com até 600 m² e com “porta para a rua” de ramos como:  comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; agências de turismo; comércio de calçados; comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca; comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos, além de comércio de cosméticos e perfumaria.
No entanto, além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar deverão cumprir protocolos específicos, sob pena de interdição. Dentre as exigências publicadas no DOM destaca-se que a área da loja de até 600 m² deve ter porta para rua e lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da Abras, em qualquer das fases ou frações). A entrada de clientes só deve ser liberada se estiverem usando máscaras e as medidas de higiene devem ser observadas. A Guarda Municipal e a Semurb farão a fiscalização e observarão inconformidades.

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