A CNM reforça que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, foi garantida a complementação do Fundo de Participação do Municípios, como forma de Apoio Financeiro.
Sendo assim, as localidades têm a garantia de ter os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação. As parcelas são transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação.
O período de recomposição vale de março a junho de 2020.
Confira quanto seu Município vai receber de repasse do 3º decêndio do FPM
https://bit.ly/2TEdTGT
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