quarta-feira, 20 de maio de 2020

Estados e municípios podem receber até R$ 5,2 bilhões ainda em 2020 com acordo da Lei Kandir



O acordo sobre a Lei Kandir homologado nesta quarta-feira, 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar um repasse de até R$ 5,2 bilhões, ainda em 2020, para estados e municípios. A estimativa é do Ministério da Economia.

Segundo o secretário da Fazenda da pasta, Waldery Rodrigues, esse valor só poderá ser repassado caso o Congresso aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo. Caso contrário, o repasse até dezembro cai para R$ 4 bilhões.

O Ministério da Economia prevê dois cronogramas, que variam com a aprovação ou não da PEC do Pacto Federativo. Com a PEC, governadores e prefeitos vão receber R$ 5,2 bilhões por ano entre 2020 e 2022 e R$ 4 bilhões por ano entre 2023 e 2030. Depois, o valor vai decrescendo até chegar a zero em 2037.

Sem a PEC, o valor inicial é de R$ 4 bilhões por ano entre 2020 e 2030 e vai decrescendo no ano seguinte até chegar a zero em 2037.

Aprovada em 1996, a Lei Kandir desonerava parte das exportações e definia a uma compensação provisória, pelo governo federal, das perdas temporárias dos estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A compensação nunca foi definida, e a disputa se estendeu por 24 anos. Com o acordo, a União deve repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037 para Estados e municípios. Em troca do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União, e relacionadas à Lei Kandir, serão retiradas.

Apesar da homologação pelo STF, o tema ainda não está resolvido em definitivo. Conforme a decisão, caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre um anteprojeto de lei complementar, a ser encaminhado pela União no prazo de até 60 dias.

Em troca do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União, e relacionadas à Lei Kandir, serão retiradas.

O acordo prevê um repasse mínimo de R$ 58 bilhões. Do restante, R$ 3,6 bilhões estão condicionados à aprovação da proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo – a transferência será feita em até três anos após a promulgação das novas regras.

Outros R$ 4 bilhões dependem do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, que estavam previstos para este ano, mas ainda não têm data confirmada.

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