O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal, extinguiu a ação que pedia a decretação de lockdown na capital potiguar e região metropolitana. O magistrado reconheceu a ilegitimidade legal do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde) para promover a ação civil pública. Com isso, não houve julgamento de mérito. O Sindsaúde pode apelar ao Tribunal de Justiça do RN.
Na ação, o Sindsaúde apontou que o estado tem um dos piores índices de isolamento social na região Nordeste e que o lockdown seria a medida necessária para evitar a disseminação do coronavírus e, consequentemente, mais mortes. A intenção da entidade era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário