A prática, comum nos anos 90, foi proibida pela Justiça por ser considerada nociva ao consumidor. Pela MP, a autorização poderá ser concedida isoladamente à uma rede de televisão comercial ou ao conjunto das empresas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. As retransmissoras que veiculam a mesma programação básica da rede principal também poderão receber a licença, que é concedida pelo Ministério da Economia. Até a edição da medida provisória, os sorteios e distribuição de premiações aos consumidores eram restritos às empresas dos ramos comercial, industrial ou imobiliário.
TramitaçãoA medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista da Câmara Federal. O parecer aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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