sábado, 28 de março de 2020

Saiba se você, trabalhador informal, tem direito aos R$ 600 do ‘coronavoucher’



A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 9.236/17) que garante um auxílio de emergência para trabalhadores informais e pequenos empreendedores que ficarão sem renda (ou com renda comprometida) diante do isolamento para prevenção do coronavírus. O valor da ajuda será de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses.
Os trabalhadores informais (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles representam 41,1% da força de trabalho ocupada no país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:

Tem mais de 18 anos de idade;
Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria ou Bolsa Família;
Não tem emprego formal em uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único do governo federal;
Tem renda familiar (renda de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Como será feito o pagamento?
Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos.
Outras medidas previstas no PL:O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe;
As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.

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