A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus
Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil. A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Em pedido feito pelo Ministério Público Federal, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias determinou que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias (RJ) “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”.
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