
O decreto define medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
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As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados.
A realização de festas, carreatas e outras manifestações também podem sofrer sanções penais.
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