A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (24). No dia 16 de março, o Depen, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, já havia determinado algumas suspensões por 15 dias nas prisões federais.
De acordo com a portaria desta terça-feira, o atendimento de advogados pode acontecer em caso de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. As escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas também serão liberadas.
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