O novo regulamento da margarina estabelece a exigência de que o produto apresente em sua rotulagem o teor de gordura, em porcentagem (% de gordura) no painel principal, possibilitando ao consumidor escolher o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades.
Segundo a Instrução Normativa, a informação qualitativa da margarina com relação ao teor de gordura deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto, utilizando numeral arábico, em números inteiros, seguido do símbolo da porcentagem (% de gordura), em caracteres do mesmo tamanho, segundo as dimensões utilizadas para a denominação de venda do produto.
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