A proibição obedece a Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e vale para caminhões bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos com cargas excedentes, que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista que descumprir a determinação será multado em R$ 130,16 (infração média), receberá 4 pontos na CNH e terá o veículo retido.
De acordo com a PRF, a medida é para melhorar a segurança das vias e não vale para os estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins, segundou informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida também valerá no dia 01 de janeiro de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário