quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Troca de presentes não é obrigatória por lei


comercio-730x400Embora a prática seja comum, principalmente no final de ano com o aumento das vendas, não há legislação que garanta a substituição ou devolução de produtos em bom estado de funcionamento, apenas em casos de defeito Com a chegada das festividades de fim de ano, aumentam as vendas e, consequentemente, a troca de produtos. Porém, é importante o consumidor se informar quanto à prática adotada por cada estabelecimento, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula normas apenas para casos de produtos com defeitos. A troca ou devolução de mercadorias em bom estado de funcionamento depende das condições e prazos definidos por cada lojista.
“Não há uma legislação que obrigue os lojistas a efetuar trocas ou devoluções em casos de produtos perfeitos. O que acontece é que, em geral, os estabelecimentos adotam essa prática como forma de estreitar o relacionamento com seus clientes”, diz Bianca Dias de Andrade, advogada da área de Relações de Trabalho e Consumo.

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