domingo, 22 de dezembro de 2019

A prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil

#PraCegoVer Foto de um bebê comendo um biscoito. Texto na imagem: Pensão alimentícia. Uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão do devedor. Lei nº 5.478/68

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