Como regra de origem geral para veículos, definiu-se que o Índice de Conteúdo Regional (ICR) a ser cumprido por ambas as partes será de 50%. Como forma de promover o desenvolvimento e a comercialização de veículos com motorizações alternativas, o compromisso prevê condições de acesso preferencial, com margem de preferência de 100%, para 10 mil unidades anuais, desde que cumpram com um ICR mínimo de 35%, no caso do Brasil, e de 30% a 35% nos próximos cinco anos, no caso do Paraguai.
domingo, 8 de dezembro de 2019
Brasil e Paraguai terão livre comércio de automóveis
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