sábado, 15 de dezembro de 2018

Fiscalização do Bolsa Família

A fiscalização do Programa Bolsa Família (PBF) consiste na apuração de recebimento indevido de benefício em razão de o responsável pela família ter prestado informação falsa ou omitido alguma informação no cadastramento da família ou na atualização cadastral. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) também atua nas situações em que o agente público municipal tenha contribuído para o recebimento indevido de benefícios do Bolsa Família.

A gestão municipal tem papel de extrema importância na fiscalização do programa, já que está mais próxima dos beneficiários e tem acesso mais qualificado às informações sobre a real situação da família. Essas informações são fundamentais em todo o procedimento de fiscalização, pois são utilizadas pelo MDS para instruir os processos administrativos que poderão levar à aplicação de penalidades.

No MDS, a Ouvidoria é o canal para o registro de denúncias de recebimento indevido de benefícios. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 0800 707 2003 (opção 5) ou por formulário eletrônico. A Senarc/MDS preparou um manual com orientações para a gestão local sobre como proceder no caso de denúncias e de indícios de recebimento indevido de benefício do Programa Bolsa Família. Acesse o Manual de Orientações para o Aperfeiçoamento da Gestão Local .

A ação de fiscalização coordenada pela Senarc/MDS está detalhada nos artigos 14 e 14-A da Lei do Programa Bolsa Família — Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004 . A apuração de irregularidades relativas ao recebimento indevido de benefícios e o ressarcimento aos cofres públicos são tratados também no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , nos artigos 33 a 35.

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