No estado do Rio Grande do Norte, onde 60% da população tem rendimento abaixo ou igual a R$ 983 e 80% ganha até R$ 1.663 (menos de dois salários mínimos), o Tribunal de Justiça criou mais um benefício para seus juízes e desembargadores: uma licença prêmio retroativa a 1996 e que pode ser paga em dinheiro. Magistrados poderão receber até R$ 365 mil de uma só vez.
De acordo com a resolução nº 11/2018, publicada na última quinta-feira (16), todos os juízes que trabalharem por um período de cinco anos consecutivos terão direito a três meses de folga, além das férias. O benefício é uma "prêmio por assiduidade". O estado conta atualmente com 247 juízes e desembargadores.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.
Dessa forma, qualquer magistrado que tenha 22 anos ou mais na função já tem direito a quatro licenças prêmio, ou seja, um ano de folga. Caso prefiram, eles podem receber esse valor em dinheiro. No caso de um desembargador, que tem vencimento de R$ 30.471,11 - o valor a ser recebido seria R$ 365.005,32.
Um juiz substituto, que tem o menor salário na carreira de magistrado estadual (R$ 24.818,91), receberia, pelas quatro licenças, R$ 297.826,92. Os magistrados aposentados têm direito. No caso deles, o benefício só pode ser concedido em dinheiro. Familiares de juízes que já faleceram também poderão requerer o pagamento.
Além dos salários que os colocam dentro da faixa de 1% da população potiguar que tem os maiores rendimentos, os magistrados potiguares chegam a receber R$ 6.577,73 em "indenizações", todos os meses. Esse valor engloba o auxílio-moradia, que atualmente é de R$ 4.377,73, auxílio-alimentação de R$ 1.400, além de auxílio-saúde, cujos valores variam de R$ 500 a R$ 800.
Esse tipo de licença é previsto pela Lei Complementar 606/2017, aprovada na Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD) em dezembro do ano passado. O texto extingue cargos no Poder Judiciário estadual.
No artigo 2, porém, a lei passa a aplicar aos membros da magistratura alguns dos mesmos direitos da Lei Complementar Estadual nº 141 de 1996 - mais especificamente a licença. Essa é a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado, que, desde 1996, prevê licença prêmio aos promotores de procuradores.
A Assembleia Legislativa afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que a decisão de realizar o pagamento de forma retroativa é do próprio TJRN e não do Legislativo.
A resolução do TJRN, na última quinta-feira (16) regulamenta a lei. De acordo com o texto da resolução, o marco temporal é o dia 9 de fevereiro de 1996, porque foi a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 141.
Outros retroativos
Em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou cerca de R$ 40 milhões, em valores retroativos, a 22 desembargadores e 195 juízes estaduais. A validade do pagamento de auxílio-moradia ainda aguarda discussão do Supremo Tribunal Federal. Hoje, os magistrados contam com uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permite o pagamento.
Na época, os valores recebidos pelos magistrados foram dividido em duas folhas suplementares, publicadas separadamente no portal da transparência do TJ. Somando as duas, alguns deles chegaram a receber mais de R$ 211 mil.
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