terça-feira, 5 de setembro de 2017

MP que muda regras para certidão de nascimento vai à senção

O filho pode agora ser registrado como nascido no local de residência da mãe - Foto:  Gil Ferreira/Agência CNJ

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 776/2017, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão, da senadora Regina Souza (PT-PI), e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores. A proposta foi aprovada no Senado no dia 23 de agosto e retornou à análise dos deputados.
Uma das emendas prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. A outra mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de 1 ano mesmo diante de óbito.

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